Auxiliamos em todo o processo de criação de nome, registro de domínio (com qualquer extensão disponível), criação de perfil no Registro.BR, e todos os procedimentos necessários para seu site ficar disponível o mais rápido possível!
O Registro.br é o departamento do NIC.br responsável pelas atividades de registro e manutenção dos nomes de domínios que usam o .br. Também executamos o serviço de distribuição de endereços IPv4 e IPv6 e de números de Sistemas Autônomos (ASN) no país.
Regras do domínio
O registro de domínios, nas categorias sob o .br, está disponível para pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) legalmente representadas ou estabelecidas no Brasil com cadastro regular junto ao Ministério da Fazenda. As condições para a prestação do serviço são baseadas na regulamentação vigente e regidas pelo Contrato.
Pedidos de registro para nomes de domínio inexistentes são processados como uma fila de solicitações, na qual a ordem é garantida pela atribuição de um número sequencial (ticket). Nomes de domínio que já existiram no passado podem ser registrados novamente através do processo de liberação.
A escolha do nome de domínio é de responsabilidade do solicitante, que poderá efetuar seu registro caso o resultado da pesquisa de disponibilidade seja “Domínio disponível para registro”.
O nome escolhido deve respeitar as seguintes regras sintáticas:
- Tamanho mínimo de 2 e máximo de 26 caracteres, não incluindo a categoria. Por exemplo: no domínio xxxx.com.br, esta limitação se refere ao xxxx;
- Caracteres válidos são letras de “a” a “z”, números de “0” a “9”, o hífen, e os seguintes caracteres acentuados: à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç
- Não conter somente números;
- Não iniciar ou terminar por hífen.
Para fins de registro, verifica-se uma equivalência na comparação de nomes de domínio. Esta verificação é realizada convertendo-se os caracteres acentuados e o cedilha, respectivamente, para suas versões não acentuadas e o “c”, e descartando-se os hífens. O registro de um domínio não é permitido se houver domínio equivalente pertencente a outro titular.
Pelas atuais regras, para que o registro de um domínio seja efetivado, são necessários ao menos dois servidores DNS respondendo com autoridade pelo nome solicitado.
Um mesmo titular (pessoa física CPF ou pessoa jurídica matriz+filiais), no ato da solicitação de novos domínios, não poderá possuir:
- inadimplência para a primeira manutenção de qualquer domínio;
- 20 ou mais pedidos de nomes de domínios pendentes (tickets);
- 20 ou mais novos registros não pagos
A solicitação e administração de nomes de domínio são efetuadas através do sistema de registro. Instruções para acesso ao sistema encontram-se na interface de autenticação. Operações relativas a segurança e titularidade de nomes de domínio são efetuadas através de procedimentos administrativos.